Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 18/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 18/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 7.2 - Imóvel c/ 480m² no Novo Bandeirantes em Arapongas/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
7.2 Casas R$ 285.500,00 R$ 267.656,25 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
54
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00004597520205090664 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bem02: Data de Terras sob o nº 13, da Quadra nº 23, com área de 480 m², situada no Novo Bandeirantes, nesta cidade e Comarca de Arapongas, contendo uma construção residencial mista com área de 70m² e uma edícula residencial em alvenaria com área de 61,03m², com a frente para a Rua Cambacica, com demais características e confrontações constantes da matrícula de imóvel sob o n° 12.989, do 2º SRI de Arapongas, Endereço segundo Espelho Cadastral da Prefeitura de Arapongas: Rua Cambacica, nº 674, Jd. Novo Bandeirantes, Arapongas-PR. Inscrição Imobiliária: 01.10.0083.0164.001.
Local do bem
Observação
ÔNUS: BEM01: R02/12.988 – Usufruto Vitalício em favor de Pedro Menegon e Romilda Ferla Menegon (já são falecidos, portanto cessada a cláusula de usufruto dos imóveis penhorados (matrículas n. 12.988 e 12.989); Av07/12.988 – Arresto de bens referente aos autos nº 1101787-22.2018.8.26.0100, credor Allianz Seguros, junto ao 37ª Vara Cível de São Paulo; Av08/12.988 – Arresto de bens referente aos autos nº 0006355-69.2020.8.16.0045, credor Bettoni e Bettoni Ltda, junto ao 2ª Vara Cível de Arapongas; R09/12.988 – Hipoteca Judiciária, referente aos autos nº 1006954-24.2018.8.11.0037, credor Kleinton Lazzari, junto ao 2ª Vara Cível Primavera do Leste; Av10/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000416-80.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av11/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000598-33.2019.5.14.0402, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco; Av12/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015702-76.2019.8.16.0170, junto a 2ª Vara Cível de Toledo; R13/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 7047386-85.2018.8.22.0001, credor H O Comércio de Veículos e Serviços, junto a 8ª Vara Cível de Porto Velho; Av14/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002228-77.2018.8.16.0136, junto a Vara Cível de Pitanga; Av15/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001201-70.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av16/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000110-09.2019.5.14.0425, junto a Vara do Trabalho de Plácido Castro; Av17/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av18/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000494-74.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R19/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.8.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av20/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0900048-21.2019.8.12.0013, junto a Vara de Execução Fiscal de Campo Grande-MS; R21/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av22/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; R23/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001117-10.2019.5.09.0026, junto a Vara do Trabalho de União da Vitória; Av24/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av25/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000105-49.2020.5.23.0021, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT; Av26/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001268-69.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av27/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av28/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000893-02.2018.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av29/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av30/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av31/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, junto a Vara do Trabalho de Castro; Av32/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velhor/RO; Av33/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av34/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000551-92.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av35/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; Av36/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000319-23.2018.5.14.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av37/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000974-06.2019.5.23.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá; Av38/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004771-39.2019.8.16.0194, junto a 21ª Vara Cível de Curitiba; Av39/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000459-75.2020.5.09.0664, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R40/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0003714-12.2019.8.16.0153, credor Antonio Alvino Netto Lourenço junto a Vara Cível de Santo Antônio da Platina; Av41/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000747-26.2018.5.23.0107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande; R42/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, credor Jamile Siqueira dos Santos junto a Vara do Trabalho de Castro; R43/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 10000164-75.2019.8.11.0041, credor Fundo de Investimento junto a 7ª Vara Cível de Cuiabá; Av44/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010511-10.2018.8.16.0130, junto a 1ª Vara Cível de Paranavaí; Av45/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 000902-25.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av46/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; R47/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000175-27.2025.5.09.0653, credor Romildo Rodrigues Coelho junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R48/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.5.09.0653, credor Eldemar Crisostomo junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R49/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000459-75.2020.5.09.0664, credor Mario Eurico Souza junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av50/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000531-07.2019.5.014.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R51/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0010630-96.2018.8.16.0056, credor Sueli Correia Carvalho junto a 1ª Vara Cível de Cambé; Av52/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002095-46.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av53/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000240-28.2020.5.14.0404, junto a Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Av54/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024404-51.2019.5.24.0004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av55/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010440-25.2025.8.16.0045, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; Av56/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024401-02.2019.5.24.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av57/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000621-19.2019.5.14.0421, junto a Vara do Trabalho de Feijó/AC; Av-58/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000632-48.2019.5.14.0421, junto à Vara do Trabalho de Feijó/AC; Av-59/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024462-14.2018.5.24.0061, junto à Vara do Trabalho de Parnaíba/MS; Av-60/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000043-06.2020.5.14.0006, junto à Divisão de Pesquisa Patrimonial do TRT da 14ª Região em Porto Velho/RO; Av-61/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000472-19.2021.5.14.0141, junto à Divisão de Pesquisa Patrimonial Polo Cone Sul do TRT da 14ª Região em Ji-Paraná/RO; Av-62/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000815-03.2018.5.09.0127, junto à Vara Única do Trabalho de Cornélio Procópio/PR; Av-63/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0800281-62.2019.8.12.0028, junto à 2ª Vara / Ofício Cível e Criminal de Bonito/MS, conforme matrícula. BEM02: R02/12.989 – Usufruto Vitalício em favor de Pedro Menegon e Romilda Ferla Menegon (já são falecidos, portanto cessada a cláusula de usufruto dos imóveis penhorados (matrículas n. 12.988 e 12.989).; Av07/12.989 – Arresto de bens referente aos autos nº 1101787-22.2018.8.26.0100, credor Allianz Seguros, junto ao 37ª Vara Cível de São Paulo; R08/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0012952-29.2018.8.16.0173, credor Elisa Takakua, junto a 2ª Vara Cível de Umuarama; Av09/12.989 – Existência de ação, referente aos autos nº 0006355-69.2020.8.16.0045, credor Bettoni e Bettoni Ltda, junto ao 2ª Vara Cível de Arapongas; R10/12.989 – Hipoteca Judiciária, referente aos autos nº 1006954-24.2018.8.11.0037, credor Kleinton Lazzari, junto ao 2ª Vara Cível Primavera do Leste; Av11/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000416-80.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av12/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000598-33.2019.5.14.0402, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco; Av13/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015702-76.2019.8.16.0170, junto a 2ª Vara Cível de Toledo; R14/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 7047386-85.2018.8.22.0001, credor H O Comércio de Veículos e Serviços, junto a 8ª Vara Cível de Porto Velho; R15/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0009431-42.2019.8.16.0173, credor Elisa Takakua, junto a 2ª Vara Cível de Umuarama; Av16/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002228-77.2018.8.16.0136, junto a Vara Cível de Pitanga; Av17/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001201-70.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av18/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000110-09.2019.5.14.0425, junto a Vara do Trabalho de Plácido Castro; Av19/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av20/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000494-74.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R21/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.8.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av22/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0900048-21.2019.8.12.0013, junto a Vara de Execução Fiscal de Campo Grande-MS; R23/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av24/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; R25/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001117-10.2019.5.09.0026, junto a Vara do Trabalho de União da Vitória; Av26/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av27/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000105-49.2020.5.23.0021, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT; Av28/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001268-69.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av29/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av30/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000893-02.2018.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av31/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av32/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av33/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, junto a Vara do Trabalho de Castro; Av34/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velhor/RO; Av35/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av36/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000551-92.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av37/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; Av38/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000319-23.2018.5.14.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av39/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000974-06.2019.5.23.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá; Av40/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004771-39.2019.8.16.0194, junto a 21ª Vara Cível de Curitiba; Av41/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000459-75.2020.5.09.0664, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R42/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0003714-12.2019.8.16.0153, credor Antonio Alvino Netto Lourenço junto a Vara Cível de Santo Antônio da Platina; Av43/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000747-26.2018.5.23.0107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande; R44/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, credor Jamile Siqueira dos Santos junto a Vara do Trabalho de Castro; R45/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 10000164-75.2019.8.11.0041, credor Fundo de Investimento junto a 7ª Vara Cível de Cuiabá; Av46/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010511-10.2018.8.16.0130, junto a 1ª Vara Cível de Paranavaí; Av47/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 000902-25.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av48/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; R49/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000175-27.2025.5.09.0653, credor Romildo Rodrigues Coelho junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R50/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.5.09.0653, credor Eldemar Crisostomo junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R51/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000459-75.2020.5.09.0664, credor Mario Eurico Souza junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av52/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000531-07.2019.5.014.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R53/12.989 – Penhora de bens referente aos autos nº 0010630-96.2018.8.16.0056, credor Sueli Correia Carvalho junto a 1ª Vara Cível de Cambé; Av54/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002095-46.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av55/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000240-28.2020.5.14.0404, junto a Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Av56/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024404-51.2019.5.24.0004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av57/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010440-25.2025.8.16.0045, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; Av58/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024401-02.2019.5.24.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av59/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000621-19.2019.5.14.0421, junto a Vara do Trabalho de Feijó/AC; Av-60/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000632-48.2019.5.14.0421, junto à Vara do Trabalho de Feijó/AC; Av-61/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024462-14.2018.5.24.0061, junto à Vara do Trabalho de Parnaíba/MS; Av-62/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000043-06.2020.5.14.0006, junto à Divisão de Pesquisa Patrimonial do TRT da 14ª Região em Porto Velho/RO; Av-63/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000472-19.2021.5.14.0141, junto à Divisão de Pesquisa Patrimonial Polo Cone Sul do TRT da 14ª Região em Ji-Paraná/RO; Av-64/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000815-03.2018.5.09.0127, junto à Vara Única do Trabalho de Cornélio Procópio/PR; Av-65/12.989 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0800281-62.2019.8.12.0028, junto à 2ª Vara / Ofício Cível e Criminal de Bonito/MS, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/11/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 16/11/2026. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC). VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão (16/02/2027), por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. PARCELAMENTO: Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência. Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.jus.br). Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 55